É permitido ao estudante a suspensão do usufruto da bolsa ProUni. Nos casos de não formação de turma no período letivo inicial do
curso ou habilitação, fica assegurada a suspensão da bolsa, exclusivamente aos bolsistas beneficiados nos processos seletivos referentes aos primeiros semestres de 2005 e de 2006, nos termos da legislação então vigente. O período em que o usufruto da bolsa permanecer suspenso será considerado como de efetiva utilização , no caso das bolsas não atualizadas semestralmente no período especificado para tal, pela instituição de ensino, no caso dos bolsistas parciais cujas matrículas tenham sido recusadas em função do inadimplemento da parcela da mensalidade sob sua responsabilidade, conforme disposto na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999; em caso de trancamento de matrícula ou abandono do período letivo pelo estudante beneficiado.