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Usufruto

Usufruto de bolsa do ProUni e do FIES-Financiamento Estudantil em cursos distintos.
É vedado ao bolsista do ProUni usufruir simultaneamente, em cursos ou instituições de ensino diferentes, a bolsa concedida pelo ProUni e financiamento concedido no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
O candidato beneficiado pelo FIES que for contemplado com bolsa do ProUni em curso ou instituição de ensino diverso daquele financiado deverá efetuar o imediato encerramento do financiamento, nos termos do inciso I do art. 17 da Portaria MEC nº 30, de 27 de julho de 2007, sob pena de encerramento da bolsa do ProUni.
   
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