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REGRAS AOS BOLSISTAS |
Aproveitamento acadêmico
Aproveitamento acadêmico O estudante vinculado ao PROUNI, beneficiário de bolsa integral ou parcial, deverá apresentar
aproveitamento acadêmico em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas em cada período letivo. Em caso de aproveitamento acadêmico insuficiente, pode o coordenador do ProUni, ouvido(s) o(s) responsável(eis) pela(s) disciplina(s) na(s) qual(is) houve reprovação, autorizar, por uma única vez, a continuidade da bolsa.
Encerramento da bolsa
A bolsa de estudos será encerrada nos seguintes casos:
Inexistência de matrícula do estudante beneficiado no período letivo correspondente ao primeiro semestre de usufruto da bolsa; Encerramento da matrícula do estudante beneficiado, com conseqüente encerramento dos respectivos ínculos acadêmicos com a instituição; matrícula do bolsista, a qualquer tempo, em instituição pública e gratuita de ensino superior; conclusão do curso no qual o estudante é beneficiário da bolsa ou de qualquer outro curso superior em qualquer instituição de ensino superior.
Rendimento acadêmico insuficiente, podendo o coordenador do ProUni, ouvido(s) os responsáveis pela(s) disciplina(s) na(s) qual(is) houve reprovação, autorizar, por uma única vez, a continuidade da bolsa; a qualquer tempo, por idoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista, nos termos do § 2° do art 2° do Decreto n° 5.493, de 18 de julho de 2005; esgotamento do prazo de utilização referido no art. 11 desta Portaria; no caso previsto no § 2° do art. 7°; substancial mudança de condição socioeconômica do bolsista, que comprometa a observância dos requisitos estabelecidos pelos §§ 1° e 2° do art. 1° da Lei n° 11.096, de 2005;
solicitação do bolsista; decisão ou ordem judicial; evasão do bolsista; falecimento do bolsista; em caso de descumprimento do disposto no art. 15. não formação de turma no período letivo inicial do curso, exclusivamente nos casos em que: a não formação de turma se configure após a emissão do Termo de Concessão de Bolsa; e
o usufruto da bolsa seria iniciado no primeiro período letivo do curso. Não apresentação tempestiva, a critério do coordenador ou representante(s) do ProUni, de documentação pendente referente ao último processo seletivo para ingresso no ProUni.